Senado aprova o fim da escala 6x1

Fim da escala 6×1: o que muda e como a jornada 5×2 pode impactar transportes e logística

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso remunerado por semana e preserva a remuneração dos trabalhadores.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Portal da Câmara dos Deputados

Popularmente chamada de fim da escala 6×1, a mudança estabelece um novo parâmetro para a organização das jornadas no país.

Mas a alteração não acontecerá de uma única vez e, para setores com operações contínuas, como transportes e logística, existem pontos específicos que precisarão ser considerados.

O que muda para o trabalhador?

Hoje, a Constituição permite uma jornada normal de até 44 horas semanais.

Com a nova regra, a redução será gradual.

Dois meses após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada máxima cairá para 42 horas semanais e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Depois de mais 12 meses — portanto, 14 meses após a promulgação — a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.

A redução deverá acontecer sem diminuição salarial, inclusive para os contratos de trabalho que já estiverem em vigor. Portal da Câmara dos Deputados

Dois dias de descanso podem trazer mais qualidade de vida

A mudança amplia o tempo disponível para descanso, convivência familiar, atividades pessoais, estudo e recuperação física.

Isso pode ser especialmente relevante em atividades com grande exigência operacional, turnos, deslocamentos e trabalho físico.

Estudos conjuntos da Organização Mundial da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho mostram que jornadas excessivamente longas estão associadas a maiores riscos para a saúde. Trabalhadores expostos a jornadas de 55 horas ou mais por semana apresentaram aumento estimado de 17% no risco de doença cardíaca isquêmica e de 35% no risco de AVC, na comparação com jornadas entre 35 e 40 horas. Organização Mundial da Saúde

Esses números não significam que a atual jornada brasileira de 44 horas produza os mesmos riscos, mas reforçam a importância do tempo adequado de recuperação e descanso na organização do trabalho.

Na prática, o ganho mais direto previsto pela PEC é simples: menos horas máximas de trabalho, mais tempo de descanso e manutenção do salário.

5×2 significa necessariamente trabalhar de segunda a sexta?

Não.

Esse ponto é particularmente importante para o setor de transportes.

A nova regra garante dois dias de repouso remunerado por semana, mas isso não significa que toda empresa precisará interromper suas atividades aos sábados e domingos.

Distribuição, transporte rodoviário, centros logísticos, armazéns, terminais e diversas outras operações funcionam todos os dias e, muitas vezes, 24 horas.

A própria proposta reconhece essa realidade.

O texto permite a criação de regimes diferenciados para atividades essenciais, citando expressamente áreas como transporte, saúde, segurança e limpeza urbana.

Nesses casos, convenções e acordos coletivos poderão organizar regimes de compensação, desde que seja garantida, na média, a quantidade correspondente a dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês. Portal da Câmara dos Deputados

Isso significa que a mudança não necessariamente reduzirá os dias de funcionamento de uma transportadora.

O que deverá mudar é a organização das equipes e das escalas.

Como isso pode impactar transportadoras e operadores logísticos?

O impacto tende a variar bastante conforme o tipo de operação.

Empresas administrativas que já trabalham de segunda a sexta podem precisar de poucas adaptações.

Já operações com funcionamento contínuo, distribuição aos finais de semana, turnos noturnos, armazéns, centros de distribuição e atividades rodoviárias precisarão avaliar com mais atenção suas escalas.

Na prática, a mudança pode exigir redimensionamento de equipes, revisão de turnos, maior utilização de escalas alternadas, ajustes em acordos coletivos e reorganização dos horários de carga, descarga e distribuição.

Também pode haver necessidade de novas contratações em determinadas operações para manter a mesma capacidade operacional com uma jornada individual menor.

E estamos falando de um setor relevante na geração de empregos. Dados do Novo Caged mostram que Transporte, Armazenagem e Correio geraram saldo positivo de 105.102 empregos formais entre janeiro e agosto de 2026, incluindo 16.819 novos postos somente em agosto. Serviços e Informações do Brasil

Por isso, a transição exigirá planejamento tanto para preservar os benefícios aos trabalhadores quanto para manter a continuidade e eficiência das operações.

E os motoristas profissionais?

Os motoristas de transporte rodoviário de cargas já possuem regras específicas sobre jornada, tempo de direção e períodos de descanso.

A Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, estabelece, entre outras regras, jornada diária normal de oito horas, limites para horas extraordinárias e períodos mínimos de descanso e de parada durante a condução. Planalto

Essas regras específicas não simplesmente desaparecem com a nova Emenda Constitucional.

O setor terá de observar simultaneamente os novos limites constitucionais e a legislação específica dos motoristas, além das futuras regulamentações e negociações coletivas aplicáveis às operações.

Esse será um dos pontos mais importantes para transportadoras acompanharem durante a implementação.

A mudança começa imediatamente?

Não.

A PEC ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Somente depois da promulgação começa a contagem dos períodos de transição.

A previsão atualmente aprovada é:

Promulgação → começa a transição

Após 2 meses → máximo de 42 horas semanais + dois dias de repouso remunerado

Após 14 meses → máximo de 40 horas semanais

Durante a transição, acordos e convenções coletivas também poderão ser utilizados para adaptar determinadas jornadas às novas condições previstas no texto. Portal da Câmara dos Deputados

Um novo desafio de gestão para o setor logístico

Para o trabalhador, a principal mudança será a possibilidade de contar com mais tempo regular de descanso sem redução do salário.

Para as empresas, especialmente aquelas que funcionam de forma contínua, o desafio será reorganizar a operação para manter produtividade, atendimento e capacidade de transporte dentro das novas regras.

No setor logístico, portanto, falar no fim da escala 6×1 não significa simplesmente “fechar um dia a mais”.

Significa repensar turnos, equipes, jornadas, folgas, produtividade e planejamento operacional.

A UNTOL seguirá acompanhando a promulgação da PEC, as futuras regulamentações e seus impactos específicos para transportadoras e operadores logísticos.

Fontes oficiais consultadas

Senado Federal — Senado aprova fim da escala 6×1

Senado Federal — PEC 221/2019 e tramitação oficial

Câmara dos Deputados — texto aprovado sobre jornada de 40 horas e escala 5×2

Planalto — Lei nº 13.103/2015, jornada do motorista profissional

Ministério do Trabalho — Novo Caged de agosto de 2026

OMS — impactos das jornadas excessivamente longas sobre a saúde

 

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