A fiscalização do piso mínimo do frete entrou em uma nova etapa.
Em 16 de setembro de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT — informou que iniciou os procedimentos para aplicação de suspensão cautelar do RNTRC a transportadores que apresentem histórico reiterado de contratação ou subcontratação de fretes abaixo dos valores mínimos estabelecidos pela legislação.
A medida representa um avanço na aplicação prática das regras reforçadas pela Lei nº 15.485/2026, que ampliou os instrumentos de fiscalização e as consequências para situações de descumprimento recorrente do piso mínimo.
Quando pode ocorrer a suspensão cautelar?
Segundo a legislação atualmente em vigor, considera-se prática reiterada a ocorrência de mais de quatro autuações, em datas distintas, dentro de um período de seis meses.
Nessas situações, a ANTT poderá aplicar uma suspensão cautelar do RNTRC por um período entre 5 e 30 dias, desde que exista risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo.
A Agência informou que cada situação será analisada individualmente antes da adoção da medida.
A suspensão acontece imediatamente?
Não.
Depois da decisão, o ato deverá ser publicado no Diário Oficial da União e passará a produzir efeitos 72 horas após a publicação.
A legislação também assegura direito de defesa no processo administrativo correspondente. A suspensão cautelar possui natureza preventiva e excepcional e não substitui eventual penalidade definitiva aplicada posteriormente.
E se a empresa continuar reincidindo?
A Lei nº 15.485 criou uma escala de consequências mais severas para casos de reincidência.
Depois de uma decisão administrativa definitiva, uma nova infração dentro de 12 meses pode levar à suspensão do RNTRC por 15 a 45 dias. Durante esse período, o transportador fica impossibilitado de exercer a atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Em situações de maior recorrência, a legislação também prevê o cancelamento do RNTRC. A contumácia é caracterizada quando houver duas ou mais penalidades definitivas de suspensão em um período de 24 meses. Nesse caso, o impedimento para exercer a atividade poderá chegar a 24 meses.
Além disso, a reincidência na contratação ou subcontratação abaixo do piso pode resultar em multa majorada de até R$ 1 milhão, conforme regulamentação e critérios aplicados pela ANTT.
Qual é o papel do CIOT nessa fiscalização?
O CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte passou a ter papel importante na rastreabilidade e no controle das operações.
Com as mudanças implementadas em 2026, o registro das operações foi ampliado e passou a ser integrado ao MDF-e, permitindo maior cruzamento de informações pela fiscalização.
Nas operações de carga lotação sujeitas ao piso mínimo, quando o valor informado estiver abaixo do mínimo aplicável, o sistema impede a geração regular do CIOT. Dessa forma, a inconsistência pode ser identificada antes mesmo do início da viagem.
A medida vale para o transportador autônomo contratado?
Há uma exceção importante.
A suspensão cautelar prevista para a prática reiterada não se aplica ao Transportador Autônomo de Cargas — TAC — quando ele atuar exclusivamente como transportador contratado.
A medida está direcionada a quem contrata ou subcontrata transporte por valores inferiores ao piso mínimo nas condições previstas pela legislação.
O que transportadoras e contratantes devem revisar agora?
Mais do que acompanhar possíveis penalidades, este é um momento para revisar os processos internos de contratação.
Vale conferir se os valores utilizados nas operações sujeitas ao piso estão sendo calculados corretamente, se o CIOT contém informações compatíveis com a operação realizada e se os sistemas comerciais, financeiros e operacionais estão utilizando os parâmetros atualizados da ANTT.
Também é importante acompanhar o histórico de autuações da empresa. A própria Lei nº 15.485 prevê que, para fins de caracterização da prática reiterada, o histórico é desconsiderado caso não haja nova autuação pela mesma prática dentro do período de seis meses.
Fiscalização passa a ter efeito direto sobre a operação
As mudanças mostram que o descumprimento recorrente do piso mínimo deixou de representar apenas o risco de uma multa isolada.
A legislação atual permite que a fiscalização alcance diretamente a capacidade da empresa de continuar operando, por meio de suspensão e, nos casos previstos em lei, cancelamento do RNTRC.
Por isso, transportadoras, embarcadores e contratantes precisam tratar o cumprimento das regras de frete como parte dos seus processos de conformidade e gestão operacional.
A UNTOL seguirá acompanhando as medidas da ANTT e as atualizações regulatórias, levando informação clara e objetiva para associados, parceiros e empresas do setor.
Fontes oficiais consultadas
ANTT — “ANTT inicia procedimentos para suspensão de empresas que descumprem o piso mínimo do frete”, publicada em 16/09/2026. Consultar na ANTT
Lei nº 15.485/2026 — regras sobre suspensão cautelar, reincidência, cancelamento do RNTRC e multas. Consultar a Lei nº 15.485/2026 na ANTTLegis
ANTT — CIOT como mecanismo de bloqueio de operações abaixo do piso mínimo. Consultar orientação da ANTT sobre CIOT e piso mínimo
