MDF-e sem CIOT sera rejeitado a partir de 23/11

MDF-e sem CIOT: a partir de 23/11, erro pode impedir a saída da carga

Para muitas transportadoras, o CIOT já faz parte da rotina. Mas uma nova etapa de validação eletrônica exige atenção especial dos departamentos fiscal, operacional e de tecnologia.

A partir de 23 de novembro de 2026, o sistema de autorização do MDF-e passará a aplicar uma regra específica para as operações em que o CIOT deve ser informado.

Se o código obrigatório não estiver presente no documento, o MDF-e poderá ser rejeitado automaticamente.

Na prática, um erro de cadastro que antes poderia ser identificado posteriormente passa a ter potencial para interromper a operação antes mesmo da saída do veículo.

A obrigação não começa em novembro

Esse é o primeiro ponto que precisa ficar claro.

A obrigação de informar o CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte — no MDF-e já está prevista desde 1º de junho de 2026.

O Ajuste SINIEF nº 3/2026 determinou o preenchimento do grupo de informações do CIOT no MDF-e nas prestações de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração.

A novidade de novembro é outra:

o sistema passará a validar essa informação e poderá recusar o MDF-e quando o CIOT obrigatório não estiver preenchido.

O cronograma consta na Nota Técnica MDF-e 2026.001:

  • ambiente de homologação: 21/09/2026;
  • ambiente de produção: 23/11/2026.

Fonte: Portal oficial do MDF-e / SVRS

O que é a Rejeição 684?

A nova validação utiliza a Rejeição 684, com a mensagem:

“CIOT deverá ser informado.”

Isso significa que, nas operações abrangidas pela regra, o MDF-e enviado sem o grupo de informações do CIOT não será autorizado.

Sem um MDF-e válido, a operação pode sofrer atrasos até que o erro seja corrigido e o documento seja novamente transmitido.

Por isso, o impacto deixa de estar apenas na área administrativa.

Uma falha no preenchimento pode afetar diretamente:

expedição, horário de saída, programação do motorista, entrega da carga e atendimento ao cliente.

Por que as transportadoras devem se preparar antes?

O principal risco é descobrir que o sistema não está preparado justamente quando a regra já estiver em produção.

Transportadoras que utilizam ERP, TMS ou sistemas próprios de emissão devem verificar antecipadamente se o software:

  • gera ou recebe corretamente as informações do CIOT;
  • transmite o grupo infCIOT no XML do MDF-e;
  • relaciona o código à operação correta;
  • está atualizado para as novas regras de validação.

A fase de homologação existe justamente para que essas verificações possam acontecer antes de a rejeição ter impacto sobre uma operação real.

CIOT e MDF-e precisam estar alinhados

A Resolução ANTT nº 6.078/2026 reforçou que o CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e correspondente à operação de transporte.

A mesma regulamentação estabelece penalidades para quem deixa de cadastrar a operação ou de informar o CIOT no MDF-e quando obrigatório.

Entre as infrações previstas está multa de R$ 10.500 para o descumprimento dessas obrigações, conforme o enquadramento aplicável.

Fonte: Resolução ANTT nº 6.078/2026

Um checklist antes de 23 de novembro

Mais do que decorar uma nova data, vale transformar o prazo em uma revisão operacional.

Antes da entrada da regra em produção, a transportadora pode conferir:

  1. Nosso sistema emissor de MDF-e está atualizado?
  2. O CIOT está sendo corretamente enviado no XML?
  3. Já realizamos testes no ambiente de homologação?
  4. Está claro quem é responsável pela geração do CIOT em cada tipo de operação?
  5. Comercial, fiscal e operação estão trabalhando com as mesmas informações?
  6. Temos um procedimento definido para corrigir rapidamente uma eventual rejeição?

Essa revisão pode evitar que um problema simples de integração se transforme em veículo parado e carga atrasada.

De obrigação regulatória para controle operacional

A entrada em produção da Rejeição 684 mostra uma tendência importante no transporte rodoviário de cargas: as obrigações regulatórias estão cada vez mais integradas aos sistemas que autorizam a operação.

O CIOT não deve mais ser tratado como uma informação isolada, preenchida depois da contratação.

Ele precisa estar integrado ao fluxo que envolve contratação, documentação fiscal, MDF-e e início da viagem.

Para as transportadoras, a melhor estratégia não é esperar 23 de novembro.

É utilizar as próximas semanas para testar sistemas, revisar responsabilidades e corrigir possíveis falhas antes que a validação passe a impedir a emissão do documento.

A UNTOL seguirá acompanhando as atualizações da ANTT, do CONFAZ e do projeto MDF-e, mantendo associados e parceiros informados sobre mudanças que impactem diretamente suas operações.

Fontes oficiais consultadas

Portal oficial do MDF-e — Nota Técnica 2026.001
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe/Documentos

CONFAZ — Ajuste SINIEF nº 3/2026
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/AJ003_26

ANTT — Resolução nº 6.078/2026
https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&cod_menu=7796&cod_modulo=161&link=S&numeroAto=00006078&orgao=DG%2FANTT%2FMT&seqAto=000&tipo=RES&valorAno=2026

 

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