ANTT inicia procedimentos para suspensão de empresas que descumprem o piso mínimo do frete

A fiscalização do piso mínimo do frete entrou em uma nova etapa.

Em 16 de setembro de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT — informou que iniciou os procedimentos para aplicação de suspensão cautelar do RNTRC a transportadores que apresentem histórico reiterado de contratação ou subcontratação de fretes abaixo dos valores mínimos estabelecidos pela legislação.

A medida representa um avanço na aplicação prática das regras reforçadas pela Lei nº 15.485/2026, que ampliou os instrumentos de fiscalização e as consequências para situações de descumprimento recorrente do piso mínimo.

Quando pode ocorrer a suspensão cautelar?

Segundo a legislação atualmente em vigor, considera-se prática reiterada a ocorrência de mais de quatro autuações, em datas distintas, dentro de um período de seis meses.

Nessas situações, a ANTT poderá aplicar uma suspensão cautelar do RNTRC por um período entre 5 e 30 dias, desde que exista risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo.

A Agência informou que cada situação será analisada individualmente antes da adoção da medida.

A suspensão acontece imediatamente?

Não.

Depois da decisão, o ato deverá ser publicado no Diário Oficial da União e passará a produzir efeitos 72 horas após a publicação.

A legislação também assegura direito de defesa no processo administrativo correspondente. A suspensão cautelar possui natureza preventiva e excepcional e não substitui eventual penalidade definitiva aplicada posteriormente.

E se a empresa continuar reincidindo?

A Lei nº 15.485 criou uma escala de consequências mais severas para casos de reincidência.

Depois de uma decisão administrativa definitiva, uma nova infração dentro de 12 meses pode levar à suspensão do RNTRC por 15 a 45 dias. Durante esse período, o transportador fica impossibilitado de exercer a atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Em situações de maior recorrência, a legislação também prevê o cancelamento do RNTRC. A contumácia é caracterizada quando houver duas ou mais penalidades definitivas de suspensão em um período de 24 meses. Nesse caso, o impedimento para exercer a atividade poderá chegar a 24 meses.

Além disso, a reincidência na contratação ou subcontratação abaixo do piso pode resultar em multa majorada de até R$ 1 milhão, conforme regulamentação e critérios aplicados pela ANTT.

Qual é o papel do CIOT nessa fiscalização?

O CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte passou a ter papel importante na rastreabilidade e no controle das operações.

Com as mudanças implementadas em 2026, o registro das operações foi ampliado e passou a ser integrado ao MDF-e, permitindo maior cruzamento de informações pela fiscalização.

Nas operações de carga lotação sujeitas ao piso mínimo, quando o valor informado estiver abaixo do mínimo aplicável, o sistema impede a geração regular do CIOT. Dessa forma, a inconsistência pode ser identificada antes mesmo do início da viagem.

A medida vale para o transportador autônomo contratado?

Há uma exceção importante.

A suspensão cautelar prevista para a prática reiterada não se aplica ao Transportador Autônomo de Cargas — TAC — quando ele atuar exclusivamente como transportador contratado.

A medida está direcionada a quem contrata ou subcontrata transporte por valores inferiores ao piso mínimo nas condições previstas pela legislação.

O que transportadoras e contratantes devem revisar agora?

Mais do que acompanhar possíveis penalidades, este é um momento para revisar os processos internos de contratação.

Vale conferir se os valores utilizados nas operações sujeitas ao piso estão sendo calculados corretamente, se o CIOT contém informações compatíveis com a operação realizada e se os sistemas comerciais, financeiros e operacionais estão utilizando os parâmetros atualizados da ANTT.

Também é importante acompanhar o histórico de autuações da empresa. A própria Lei nº 15.485 prevê que, para fins de caracterização da prática reiterada, o histórico é desconsiderado caso não haja nova autuação pela mesma prática dentro do período de seis meses.

Fiscalização passa a ter efeito direto sobre a operação

As mudanças mostram que o descumprimento recorrente do piso mínimo deixou de representar apenas o risco de uma multa isolada.

A legislação atual permite que a fiscalização alcance diretamente a capacidade da empresa de continuar operando, por meio de suspensão e, nos casos previstos em lei, cancelamento do RNTRC.

Por isso, transportadoras, embarcadores e contratantes precisam tratar o cumprimento das regras de frete como parte dos seus processos de conformidade e gestão operacional.

A UNTOL seguirá acompanhando as medidas da ANTT e as atualizações regulatórias, levando informação clara e objetiva para associados, parceiros e empresas do setor.

Fontes oficiais consultadas

ANTT — “ANTT inicia procedimentos para suspensão de empresas que descumprem o piso mínimo do frete”, publicada em 16/09/2026. Consultar na ANTT

Lei nº 15.485/2026 — regras sobre suspensão cautelar, reincidência, cancelamento do RNTRC e multas. Consultar a Lei nº 15.485/2026 na ANTTLegis

ANTT — CIOT como mecanismo de bloqueio de operações abaixo do piso mínimo. Consultar orientação da ANTT sobre CIOT e piso mínimo

 

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