STF amplia acesso à alíquota zero na compra de veículos para autistas nível 1 e pessoas com deficiência intelectual

STF amplia acesso à alíquota zero na compra de veículos para autistas nível 1 e pessoas com deficiência intelectual

Decisão unânime afasta restrições previstas na regulamentação da Reforma Tributária, mas mantém os demais critérios exigidos para a concessão do benefício.

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, afastar restrições que excluíam pessoas autistas com nível de suporte 1 e pessoas com deficiência intelectual não classificada como severa ou profunda do acesso à alíquota zero na compra de veículos.

A decisão foi tomada no dia 3 de agosto de 2026, durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADI 7.779 e ADI 7.790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. (Notícias do STF)

O que estava previsto anteriormente?

A Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar parte da Reforma Tributária, estabeleceu condições para a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS — e da Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS — na compra de veículos por pessoas com deficiência, pessoas autistas e taxistas.

A norma, porém, limitava o benefício às pessoas com deficiência classificada como “severa ou profunda” e às pessoas autistas enquadradas nos níveis moderado ou grave.

Na prática, essa redação excluía automaticamente pessoas autistas com nível de suporte 1 e pessoas com deficiência intelectual que não se enquadrassem nas classificações mais elevadas, mesmo quando enfrentassem dificuldades relevantes de mobilidade, autonomia e participação social. (Notícias do STF)

O que o STF decidiu?

O STF entendeu que a lei complementar criou uma diferenciação que não estava prevista na Constituição Federal.

Segundo o entendimento apresentado pelo relator, a Reforma Tributária determinou a redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem estabelecer uma divisão baseada na intensidade ou no nível da condição.

Por isso, o Tribunal declarou inconstitucionais expressões da LC 214/2025 que condicionavam o benefício às classificações “severa ou profunda”, para a deficiência intelectual, e “nível moderado ou grave”, para o transtorno do espectro autista.

A explicação completa da decisão está disponível na notícia oficial publicada pelo STF. (Notícias do STF)

Autistas nível 1 passam a ter o benefício automaticamente?

Não. A decisão impede que uma pessoa seja excluída antecipadamente apenas por estar no nível de suporte 1 do espectro autista ou por sua deficiência intelectual não ser classificada como severa ou profunda.

Isso significa que essas pessoas poderão solicitar o benefício e ter sua situação avaliada individualmente, desde que cumpram os demais requisitos previstos na legislação.

Portanto, a decisão amplia o grupo que pode ter acesso à alíquota zero, mas não elimina a necessidade de comprovação da condição nem os demais procedimentos administrativos exigidos para a aquisição do veículo. (Migalhas)

A alíquota zero vale para todos os impostos?

Outro ponto importante é que a decisão trata especificamente da redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS, tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo.

Por isso, não é correto afirmar que o STF concedeu automaticamente a isenção de todos os tributos relacionados à compra ou à propriedade do veículo.

Benefícios referentes a IPI, IPVA, ICMS ou outros tributos podem seguir regras próprias, períodos de transição e procedimentos diferentes, conforme a legislação federal ou estadual aplicável. (Notícias do STF)

Quais regras continuam valendo?

O STF manteve o intervalo de três anos para que a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista utilize novamente o benefício para adquirir outro veículo.

O Tribunal entendeu que o prazo menor concedido aos taxistas é justificável pelo uso profissional mais intenso do automóvel e pelo desgaste maior do veículo utilizado diariamente no transporte de passageiros.

A discussão relacionada à obrigatoriedade de determinadas adaptações no veículo não foi analisada no julgamento, porque o dispositivo questionado havia sido revogado pela Lei Complementar nº 227/2026. (Notícias do STF)

Por que essa decisão é importante?

A decisão evita que o nível de suporte ou a classificação da deficiência seja utilizado como uma barreira automática ao acesso ao benefício.

Pessoas autistas com nível de suporte 1 também podem enfrentar dificuldades significativas de comunicação, interação social, deslocamento e adaptação a ambientes coletivos. Da mesma forma, a intensidade de uma deficiência intelectual não pode ser avaliada apenas por uma classificação genérica, sem considerar as necessidades reais da pessoa.

Na avaliação da UNTOL, a decisão representa um avanço na promoção da igualdade, da acessibilidade e do respeito às diferentes necessidades das pessoas com deficiência e das pessoas autistas.

O que os interessados devem fazer?

Quem pretende solicitar o benefício deve acompanhar a publicação oficial da decisão e as orientações dos órgãos responsáveis pela aplicação do IBS e da CBS.

Também é importante reunir os documentos médicos e administrativos exigidos, conferir os demais critérios da legislação e buscar orientação especializada antes de concluir a compra do veículo.

A decisão do STF elimina restrições consideradas inconstitucionais, mas o acesso ao benefício continua dependendo do cumprimento das regras aplicáveis a cada caso.

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