Resolução ANTT 5.867: o que é uma Operação de Transporte de Alto Desempenho?

Resolução ANTT 5.867: o que é uma Operação de Transporte de Alto Desempenho?

Quem atua no transporte rodoviário de cargas provavelmente já se deparou com a expressão “Operação de Transporte de Alto Desempenho”.

O termo não é apenas uma classificação comercial ou uma forma de descrever uma operação logística mais eficiente. Ele possui uma definição específica estabelecida pela ANTT na Resolução nº 5.867/2020.

E, para que uma operação seja realmente enquadrada dessa forma, alguns requisitos precisam ser atendidos ao mesmo tempo.

O que diz a Resolução ANTT nº 5.867?

A Resolução nº 5.867 foi publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT — em janeiro de 2020 e estabelece regras relacionadas às operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Entre os conceitos apresentados pela norma está a Operação de Transporte de Alto Desempenho.

De acordo com o artigo 2º, inciso XVI, trata-se de uma operação especificada em contrato, realizada com veículos de frota dedicada ou fidelizada, em dois ou três turnos, respeitando as legislações trabalhista e de trânsito.

Além disso, o tempo total de carga e descarga deve ser de até três horas e o contratante deve ser responsável tanto pelo carregamento quanto pelo descarregamento da carga.

Na prática, o que caracteriza uma operação de Alto Desempenho?

Para facilitar o entendimento, podemos dividir a definição da ANTT em alguns requisitos.

1. A operação precisa estar prevista em contrato

O primeiro ponto é importante:

não basta a operação funcionar dessa maneira na prática.

A condição de Alto Desempenho deve estar especificada em contrato entre as partes.

O documento precisa representar as características reais da operação e estabelecer as condições que permitem seu enquadramento.

2. A frota precisa ser dedicada ou fidelizada

Os veículos utilizados precisam fazer parte de uma frota dedicada ou fidelizada à operação.

Em termos simples, são veículos utilizados de maneira organizada e recorrente para atender determinada operação ou contratante, proporcionando maior previsibilidade e continuidade ao transporte.

A utilização frequente de um mesmo caminhão, isoladamente, não é suficiente para caracterizar uma Operação de Alto Desempenho.

3. A operação precisa funcionar em dois ou três turnos

Outro requisito estabelecido pela ANTT é a utilização dos veículos em dois ou três turnos de operação.

A lógica está relacionada a uma utilização mais intensa e eficiente da frota.

Ao mesmo tempo, a própria Resolução deixa claro que devem ser respeitadas:

  • a legislação trabalhista;
  • a jornada dos motoristas;
  • os períodos de descanso;
  • a legislação de trânsito.

Portanto, Alto Desempenho não significa simplesmente manter um caminhão rodando continuamente.

A produtividade precisa estar acompanhada do cumprimento das normas aplicáveis.

4. Carga e descarga precisam ocorrer em até três horas

Este é outro critério objetivo estabelecido pela Resolução.

O tempo total de carga e descarga não pode ultrapassar três horas.

E há um detalhe importante: esse período não considera apenas a movimentação física da mercadoria.

Segundo a definição da própria ANTT, também são considerados os procedimentos necessários à operação, como:

  • pesagem;
  • conferência;
  • checagem;
  • liberação de documentos.

Isso exige uma operação bem organizada para reduzir o período de permanência do veículo no processo de carregamento e descarregamento.

5. O contratante é responsável pelo carregamento e descarregamento

Na Operação de Alto Desempenho, a responsabilidade pelo carregamento e pelo descarregamento é do contratante.

Esse requisito coloca sobre quem contrata o transporte parte importante da responsabilidade pela eficiência da operação.

Na prática, isso exige organização de:

  • docas;
  • equipes;
  • equipamentos;
  • agendamentos;
  • documentação;
  • conferência;
  • liberação do veículo.

Ou seja, Alto Desempenho não depende apenas da transportadora.

É um modelo que exige eficiência e integração entre contratante e transportador.

Todos os requisitos precisam ser cumpridos?

Sim.

A ANTT esclarece que os requisitos são cumulativos.

Isso significa que não basta, por exemplo:

  • ter frota dedicada, mas trabalhar apenas em um turno;
  • operar em três turnos, mas ultrapassar as três horas de carga e descarga;
  • cumprir os requisitos operacionais, mas não formalizar essas condições no contrato;
  • realizar rapidamente a carga e descarga, mas deixar essas atividades sob responsabilidade do transportador.

Se uma das condições necessárias não estiver presente, a operação não atende integralmente ao conceito regulatório de Operação de Transporte de Alto Desempenho.

Quais cargas podem fazer parte desse tipo de operação?

A Resolução permite a aplicação do modelo às categorias de carga previstas em sua regulamentação.

Entre elas estão diferentes modalidades de:

  • carga geral;
  • carga perigosa;
  • granel líquido;
  • granel sólido;
  • cargas frigorificadas ou aquecidas;
  • carga neogranel;
  • carga conteinerizada;
  • carga pressurizada.

Portanto, Alto Desempenho não é uma modalidade exclusiva de apenas um segmento do transporte rodoviário de cargas.

É necessário comprovar que a operação funciona dessa forma?

Sim.

A existência do contrato é fundamental, mas a fiscalização também pode verificar se aquilo que foi formalizado representa efetivamente a operação realizada.

Entre os elementos que podem ajudar a demonstrar as condições estão:

  • contrato;
  • registros dos turnos;
  • controles operacionais;
  • horários de entrada e saída dos veículos;
  • registros de carga e descarga;
  • documentos fiscais;
  • informações registradas no CIOT;
  • demais documentos relacionados à operação.

Por isso, contrato e realidade operacional precisam estar alinhados.

E se a empresa declarar Alto Desempenho sem conseguir comprovar?

Esse ponto merece atenção.

A Resolução nº 5.867 prevê consequências quando uma operação é enquadrada como Alto Desempenho sem que existam documentos capazes de demonstrar o atendimento aos requisitos definidos pela ANTT.

Por isso, o enquadramento não deve ser tratado apenas como uma classificação administrativa inserida em um sistema.

Contrato, operação e documentação precisam contar a mesma história.

O CIOT também identifica esse tipo de operação

Com a ampliação dos controles eletrônicos da ANTT, o enquadramento da operação também pode constar nas informações registradas no CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte.

A documentação técnica utilizada atualmente prevê campo específico para identificar uma operação de carga lotação enquadrada como Alto Desempenho.

Isso reforça a importância de declarar informações compatíveis com aquilo que efetivamente acontece na operação.

 

ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE: prazo para pagamento do frete também deve ser observado

Além dos requisitos específicos da Resolução ANTT nº 5.867, as empresas que realizam Operações de Alto Desempenho também precisam observar as regras gerais mais recentes aplicáveis ao transporte rodoviário remunerado de cargas.

Uma delas foi estabelecida pela Lei nº 15.485/2026, publicada em agosto de 2026.

1. Forma e prazo de pagamento devem constar no CIOT

A nova legislação estabelece que o registro da operação deve conter, entre outras informações, o valor a ser quitado, a forma de pagamento e o prazo de quitação do frete.

Portanto, além de documentar corretamente as características que permitem o enquadramento da operação como Alto Desempenho, contratante e transportador precisam definir e registrar também as condições de pagamento.

2. O prazo não pode ultrapassar 30 dias úteis

O § 12 do art. 7º da Lei nº 13.703/2018, incluído pela Lei nº 15.485/2026, estabelece expressamente que o prazo de quitação do frete pelo contratante:

“não poderá exceder 30 dias úteis”.

A mesma regra determina que a forma e o prazo pactuados para pagamento devem constar no CIOT.

Isso significa que as partes podem negociar suas condições comerciais, mas o prazo estabelecido para quitação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas não pode ultrapassar esse limite.

3. O prazo para quitação já possui exigibilidade imediata

Outro ponto importante está no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 15.485/2026.

A nova legislação possui regras de transição para determinados procedimentos, integrações tecnológicas e regulamentações futuras.

Porém, o próprio texto legal esclarece que esses períodos “não afastam a exigibilidade imediata” das obrigações materiais, mencionando expressamente a quitação do frete contratado.

Portanto, o fato de algumas medidas ainda dependerem de atos complementares da ANTT não significa que o contratante possa aguardar a regulamentação para começar a observar o prazo de pagamento.

A Lei nº 15.485/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

O que isso significa para uma Operação de Alto Desempenho?

Significa que existem duas camadas diferentes de atenção:

A Resolução ANTT nº 5.867 define os requisitos operacionais para que a operação seja caracterizada como Alto Desempenho.

Já a Lei nº 15.485/2026 estabelece obrigações mais recentes aplicáveis à contratação e à quitação do transporte rodoviário remunerado de cargas.

Assim, mesmo em uma operação corretamente enquadrada como Alto Desempenho, o contratante deve observar o prazo máximo de 30 dias úteis para a quitação do frete, além de registrar no CIOT a forma e o prazo acordados.

Um exemplo simples

Imagine uma indústria que contrata uma transportadora para realizar continuamente o transporte de sua produção.

Existe um contrato específico entre as empresas.

Uma quantidade determinada de caminhões fica dedicada àquela operação.

Os veículos trabalham em dois ou três turnos.

A indústria possui docas, equipes e processos organizados para realizar carregamento, pesagem, conferência, documentação e descarregamento dentro do limite estabelecido pela norma.

Além disso, é a própria contratante que responde pelo carregamento e pelo descarregamento.

Se todos os demais requisitos forem atendidos e puderem ser comprovados, essa operação poderá se enquadrar no conceito de Operação de Transporte de Alto Desempenho estabelecido pela ANTT.

E, na contratação do serviço, também deverão ser respeitadas as obrigações atuais relacionadas à forma e ao prazo de pagamento do frete, inclusive o limite máximo de 30 dias úteis.

Alto Desempenho exige integração entre contratante e transportadora

Talvez este seja o principal ponto para quem trabalha diretamente com operações logísticas.

Uma Operação de Alto Desempenho não depende apenas de caminhões rodando mais.

Ela exige uma estrutura organizada entre transportadora e contratante.

Para funcionar corretamente, é necessário combinar:

contrato + frota dedicada ou fidelizada + turnos organizados + carga e descarga eficiente + documentação + responsabilidades bem definidas.

E, com as alterações legais de 2026, também é fundamental manter atenção às condições financeiras da contratação, especialmente à correta definição e registro do prazo de quitação do frete.

Sua operação atende aos requisitos?

Antes de classificar uma operação como Alto Desempenho, vale conferir:

✓ A condição de Alto Desempenho está prevista em contrato?

✓ A frota utilizada é dedicada ou fidelizada?

✓ A operação funciona efetivamente em dois ou três turnos?

✓ As legislações trabalhista e de trânsito estão sendo respeitadas?

✓ O processo total de carga e descarga acontece em até três horas?

✓ O contratante é responsável pelo carregamento e pelo descarregamento?

✓ Existem registros capazes de comprovar essas condições?

✓ A forma de pagamento do frete está corretamente definida e registrada?

✓ O prazo de quitação respeita o limite máximo de 30 dias úteis?

Se algum desses pontos estiver em desacordo, vale revisar contratos, processos e registros da operação.

Informação também faz parte de uma operação eficiente

Entender corretamente as normas da ANTT e as alterações mais recentes da legislação ajuda transportadoras e contratantes a estruturar operações mais eficientes e, principalmente, alinhadas às exigências regulatórias.

A Operação de Transporte de Alto Desempenho possui critérios específicos e precisa refletir uma realidade operacional organizada, documentada e verificável.

Ao mesmo tempo, novas regras como o prazo máximo para quitação do frete ampliam os cuidados que contratantes e transportadores precisam ter na formalização de suas operações.

A UNTOL acompanha as atualizações que impactam o transporte rodoviário de cargas e continuará trazendo informações de forma simples e objetiva para associados, parceiros e empresas do setor.

Fontes oficiais consultadas

ANTT — Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020 — texto atualizado
https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&cod_menu=8719&cod_modulo=421&link=S&numeroAto=00005867&orgao=DG%2FANTT%2FMI&seqAto=000&tipo=RES&valorAno=2020

ANTT — Perguntas Frequentes sobre Operação de Transporte de Alto Desempenho
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/ciot-para-todos-1/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-ciot

Lei nº 15.485/2026 — Presidência da República / Planalto
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15485.htm

Lei nº 13.703/2018 — texto atualizado
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13703.htm

 

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