CIOT na prática: guia rápido sobre obrigatoriedade, prazos e piso mínimo do frete
O CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte ganhou ainda mais importância em 2026 e passou a ocupar um papel central no controle das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Com as mudanças promovidas pela ANTT e, mais recentemente, pela Lei nº 15.485/2026, transportadoras, embarcadores e transportadores autônomos precisam estar atentos não apenas à geração do código, mas também aos prazos, ao piso mínimo do frete e às informações declaradas em cada operação.
Para facilitar, preparamos este guia rápido com os principais pontos.
O CIOT já é obrigatório?
Sim.
Desde 24 de maio de 2026, as novas regras da ANTT ampliaram o uso do CIOT para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação.
O registro deve ser realizado antes do início da operação.
Isso significa que o CIOT deixou de ser uma obrigação concentrada principalmente nas contratações de Transportadores Autônomos de Cargas — TACs — e passou a alcançar também operações realizadas diretamente por Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas — ETCs.
E o que muda com a Lei 15.485/2026?
A Lei nº 15.485/2026, publicada em 6 de agosto, consolidou em lei a obrigatoriedade de registro prévio das operações e ampliou os instrumentos de fiscalização do piso mínimo do frete.
A lei determina que a ANTT publique, em até 30 dias úteis contados de sua publicação, um novo ato estabelecendo a data e as condições para a obrigatoriedade do registro previsto na nova legislação.
Mas há um detalhe fundamental:
isso não significa que as empresas podem deixar de emitir CIOT enquanto aguardam esse novo ato.
A própria Lei 15.485 determina que, até a entrada em vigor da nova regulamentação, permanecem aplicáveis as regras anteriores, desde que não contrariem a nova lei. Portanto, as regras do CIOT que já estavam vigentes desde 24 de maio continuam sendo observadas.
Existe prazo para adaptação?
A Lei 15.485 criou regras de transição para algumas das novas obrigações.
Quando uma obrigação depender de nova regulamentação, integração tecnológica, adequação de sistemas ou novos procedimentos e houver impacto operacional relevante, o ato regulamentar deverá prever prazo de adaptação não inferior a 60 dias.
Além disso, os contratos de transporte que já estavam em execução na data de publicação da lei têm prazo de até 90 dias para serem adaptados às novas disposições.
Mas esse período de adaptação não autoriza a contratação de fretes abaixo do piso mínimo.
A própria lei deixa claro que as obrigações materiais já existentes continuam exigíveis imediatamente, especialmente o cumprimento do piso mínimo do frete.
Resumindo os principais prazos
24 de maio de 2026
Entraram em vigor as regras que ampliaram a obrigatoriedade do CIOT para o transporte rodoviário remunerado de cargas.
6 de agosto de 2026
A Lei nº 15.485/2026 foi publicada e entrou em vigor.
Até 30 dias úteis após a publicação da lei
A ANTT deverá publicar o novo ato referente ao registro previsto na Lei 15.485. Até sua entrada em vigor, continuam valendo as regras anteriores compatíveis com a nova legislação.
Prazo mínimo de 60 dias
Poderá ser necessário para adaptação quando novas obrigações dependerem de regulamentação ou mudanças operacionais relevantes.
Até 90 dias
Prazo para adequação dos contratos que já estavam em execução quando a lei foi publicada, sem afastar a obrigação de cumprir o piso mínimo.
Afinal, o que é o CIOT?
De maneira simples, podemos pensar no CIOT como uma identificação oficial da operação de transporte perante a ANTT.
O registro reúne informações importantes da contratação, permitindo maior rastreabilidade e fiscalização da operação.
Entre elas estão informações sobre:
- contratante e transportador;
- origem e destino;
- carga transportada;
- valor do frete;
- forma e prazo de pagamento;
- demais dados necessários à identificação da operação.
O CIOT não substitui documentos fiscais como CT-e, MDF-e ou nota fiscal, nem substitui o contrato firmado entre as partes. Ele é um registro regulatório complementar perante a ANTT.
Quem deve gerar o CIOT?
A responsabilidade depende de como a operação foi contratada.
Quando houver contratação de TAC ou TAC equiparado, o contratante — ou o subcontratante, quando houver — deve cadastrar a operação e gerar o CIOT por meio de uma Instituição de Pagamento habilitada e autorizada.
Quando não houver TAC ou TAC equiparado e uma ETC realizar efetivamente o transporte, a própria transportadora será responsável pelo registro, podendo utilizar integração com o sistema da ANTT ou Instituição de Pagamento autorizada.
Por isso, antes da viagem, é fundamental identificar corretamente quem contrata e quem efetivamente realizará o transporte.
Gerar o CIOT tem custo?
Não. A geração do CIOT deve ser gratuita.
Segundo a ANTT, o cadastramento da operação, a geração e o recebimento do código não devem gerar cobrança para o transportador.
Instituições de Pagamento podem oferecer outros serviços adicionais e cobrar por eles, mas não podem cobrar pela simples geração do CIOT.
Essa é uma informação especialmente importante para empresas e transportadores que utilizam plataformas intermediárias para realizar o cadastramento.
E onde entra o piso mínimo do frete?
CIOT e piso mínimo estão relacionados, mas não são a mesma coisa.
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas existe desde 2018 e estabelece valores mínimos para determinadas operações.
Segundo a ANTT, atualmente o piso mínimo deve ser observado quando houver transporte rodoviário remunerado de cargas:
- contratado por viagem;
- realizado em território nacional;
- com veículo movido a diesel;
- enquadrado como carga lotação para fins da regulamentação;
- e sem se enquadrar nas hipóteses de exceção previstas pela norma.
A carga fracionada pode exigir CIOT, mas, em regra, não está sujeita ao piso mínimo previsto pela Resolução ANTT nº 5.867/2020.
Essa diferença é importante porque:
CIOT → tem aplicação mais ampla nas operações remuneradas de transporte de cargas.
Piso mínimo → depende do enquadramento da operação nas condições definidas pela ANTT.
O CIOT pode ser gerado abaixo do piso mínimo?
Nas operações de carga lotação sujeitas ao piso mínimo, não.
Desde 24 de maio de 2026, o sistema passou a verificar o valor informado antes da geração do CIOT.
Quando a operação estiver enquadrada na Política Nacional de Pisos Mínimos e o valor declarado estiver abaixo do mínimo aplicável, o CIOT não poderá ser gerado.
Na prática, a fiscalização deixa de atuar apenas depois da realização do transporte e passa a funcionar também de forma preventiva, identificando irregularidades ainda no cadastramento da operação.
Como saber qual é o piso correto?
A ANTT disponibiliza uma calculadora oficial de frete, que permite simular o piso aplicável conforme as características da operação.
Entre as informações consideradas estão distância, quantidade de eixos, tipo de carga e modalidade operacional.
As tabelas dos pisos mínimos devem ser publicadas até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. A legislação também determina novo reajuste quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis considerados na metodologia.
CIOT precisa constar no MDF-e?
Quando houver MDF-e aplicável à operação, sim.
O CIOT deve ser informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais correspondente.
Mas é importante entender que a obrigação do CIOT não nasce da existência do MDF-e.
Uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas pode precisar de CIOT mesmo quando, pelas regras fiscais aplicáveis, não houver MDF-e.
Checklist rápido antes do caminhão sair
Para reduzir riscos, transportadoras e contratantes podem adotar uma conferência simples antes do início de cada operação:
- O transportador está regular no RNTRC?
- A operação exige CIOT?
- Quem é o responsável por gerar o código nessa contratação?
- O CIOT foi gerado antes do início da viagem?
- Contratante, transportador, carga, origem, destino e valores foram informados corretamente?
- A operação está sujeita ao piso mínimo?
- Se estiver, o valor contratado respeita o piso vigente?
- Havendo MDF-e, o CIOT foi corretamente vinculado?
Uma conferência antes da saída do veículo pode evitar inconsistências, retrabalho e problemas durante uma eventual fiscalização.
CIOT passa a fazer parte da rotina das transportadoras
As mudanças realizadas em 2026 mostram que o CIOT deixou de ser um assunto restrito aos transportadores autônomos e passou a ocupar um espaço muito mais importante na rotina operacional do transporte rodoviário de cargas.
Além de identificar a operação, o sistema está cada vez mais integrado à fiscalização do piso mínimo e ao cruzamento de informações do setor.
Por isso, transportadoras, embarcadores e demais empresas envolvidas na contratação de fretes precisam revisar seus processos internos, entender suas responsabilidades e garantir que os registros representem corretamente cada operação.
A UNTOL seguirá acompanhando as regulamentações e orientações publicadas pela ANTT, traduzindo as mudanças para uma linguagem mais simples e ajudando associados e parceiros a se manterem informados.
Fontes oficiais consultadas
Lei nº 15.485/2026 — Presidência da República / Planalto
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15485.htm
ANTT — CIOT Para Todos
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/ciot-para-todos-1
ANTT — Perguntas Frequentes sobre CIOT e Piso Mínimo
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/ciot-para-todos-1/perguntas-frequentes
ANTT — Novas regras do CIOT em vigor desde 24 de maio de 2026
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/ciot-para-todos-novas-regras-entram-em-vigor-neste-domingo-24-as-18h
ANTT — CIOT e bloqueio de operações abaixo do piso mínimo
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/politica-nacional-de-pisos-minimos-de-frete/perguntas-frequentes-pmf/11-relacao-entre-o-piso-minimo-o-ciot-e-o-mdf-e/11-2-o-ciot-pode-ser
Resolução ANTT nº 6.078/2026
https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&cod_menu=9230&cod_modulo=623&numeroAto=00006078&orgao=DG%2FANTT%2FMT&seqAto=000&tipo=RES&valorAno=2026
Portaria SUROC nº 6/2026 — ANTT
https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&cod_menu=9230&cod_modulo=623&numeroAto=00000006&orgao=SUROC%2FANTT%2FMT&seqAto=000&tipo=POR&valorAno=2026
