MP 1.343/2026: entenda as mudanças no piso mínimo do frete e os benefícios para os transportadores

A Medida Provisória 1.343/2026 trouxe mudanças importantes para o transporte rodoviário de cargas, especialmente em relação ao cumprimento do piso mínimo do frete, ao registro das operações e à fiscalização das contratações realizadas abaixo dos valores estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT.

A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei de Conversão — PLV 6/2026 — e encaminhada para sanção presidencial em 17 de julho de 2026.

Até que seja concluída a análise da Presidência da República, o texto original da MP 1.343/2026 permanece integralmente em vigor. As alterações incluídas pelo Congresso ainda dependem de sanção ou veto.

O andamento completo da proposta pode ser consultado na página oficial do Congresso Nacional sobre a MP 1.343/2026.


Qual é o principal objetivo da MP 1.343/2026?

O principal objetivo da medida é aumentar o controle sobre as operações de transporte rodoviário de cargas e reduzir as contratações realizadas por valores inferiores ao piso mínimo do frete.

Embora o piso mínimo já estivesse previsto na legislação brasileira, o setor ainda enfrentava dificuldades para garantir seu cumprimento em todas as operações.

Com a nova sistemática, a fiscalização passa a ocorrer desde o momento da contratação. Dessa forma, uma operação com valor inferior ao piso pode ser identificada antes mesmo de o transporte começar.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a medida torna obrigatório o registro das operações, reforça a utilização do CIOT e cria mecanismos para bloquear fretes irregulares ainda na origem.


O CIOT passa a ter papel central na fiscalização

Uma das principais mudanças está relacionada ao Código Identificador da Operação de Transporte — CIOT.

O CIOT reúne informações importantes sobre a contratação, como:

  • identificação do contratante e do transportador;
  • origem e destino da carga;
  • valor do frete;
  • forma e prazo de pagamento;
  • informações referentes à operação realizada.

No momento da geração do código, o sistema verifica se o valor informado respeita o piso mínimo aplicável àquela operação.

Quando o valor declarado estiver abaixo do mínimo estabelecido pela legislação, o CIOT não poderá ser gerado regularmente. A ANTT explica esse funcionamento em sua página oficial sobre o programa CIOT Para Todos.

O código também deverá estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais — MDF-e. Essa integração permite cruzar as informações do transporte e acompanhar a operação desde o cadastramento até seu encerramento.

De acordo com a ANTT, o objetivo é impedir o registro de operações abaixo do piso, fortalecer a fiscalização digital e ampliar o controle sobre as contratações.


Cálculo mais próximo dos custos reais da operação

O texto aprovado pelo Congresso também aperfeiçoa a metodologia utilizada para calcular os pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

O cálculo deverá considerar os principais custos envolvidos na atividade, como:

  • combustível;
  • pneus e lubrificantes;
  • manutenção do veículo;
  • salários e encargos;
  • seguros;
  • tempo utilizado na carga e descarga;
  • demais custos operacionais relacionados ao transporte.

A intenção é fazer com que o piso mínimo esteja mais próximo da realidade enfrentada pelas transportadoras e pelos caminhoneiros, reduzindo o risco de operações realizadas com valores incapazes de cobrir seus custos básicos.

A nova metodologia foi detalhada durante a análise do PLV 6/2026 pelo Senado Federal e pode ser consultada nas notas oficiais da sessão de aprovação.


Valores diferenciados conforme cada tipo de operação

Outro ponto relevante é a possibilidade de estabelecer pisos mínimos diferentes conforme as características da operação.

Entre os elementos que poderão ser considerados estão:

  • tipo de carga transportada;
  • modalidade da operação;
  • configuração do veículo;
  • unidade utilizada no transporte;
  • necessidade de equipamentos especiais;
  • continuidade logística da operação;
  • outras características que tenham impacto efetivo nos custos.

Na prática, isso permite que operações realizadas com veículos, equipamentos e exigências diferentes tenham valores mais adequados às suas características.

A medida contribui para reduzir distorções entre configurações veiculares e evita que transportadores com custos operacionais mais elevados sejam prejudicados por um cálculo que não reflita a realidade do serviço realizado.


Atualização da tabela do piso mínimo

O texto aprovado determina que a tabela de referência seja atualizada semestralmente.

Além disso, quando houver uma variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar novos valores em até três dias úteis.

Essa regra busca dar uma resposta mais rápida às mudanças nos custos da operação, especialmente em períodos de alta ou queda relevante no preço do diesel.

As regras relacionadas à metodologia e à atualização da tabela foram apresentadas pelo Senado Federal durante a análise da MP 1.343/2026.


Fiscalização e penalidades mais rigorosas

A proposta também amplia as penalidades para quem contratar ou subcontratar serviços de transporte por valores inferiores ao piso mínimo.

Nos casos de reincidência, poderão ser aplicadas multas de até R$ 1 milhão, conforme a regulamentação da ANTT e a gravidade da irregularidade.

O texto também prevê a possibilidade de suspensão temporária e, em situações mais graves, o cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas — RNTRC.

As penalidades deverão observar critérios como:

  • gravidade da infração;
  • vantagem econômica obtida;
  • extensão do dano;
  • capacidade econômica do infrator;
  • reincidência;
  • cooperação com a fiscalização;
  • adoção de medidas para corrigir a irregularidade.

O objetivo não é apenas aplicar multas, mas criar um ambiente no qual a contratação abaixo do piso deixe de ser economicamente vantajosa para quem descumpre as regras.


Quais são os benefícios para o setor?

A nova sistemática pode trazer mais segurança, transparência e equilíbrio para o transporte rodoviário de cargas.

Entre os principais benefícios estão:

  • maior controle sobre o cumprimento do piso mínimo;
  • redução de contratações com valores insuficientes para cobrir os custos da operação;
  • combate à concorrência baseada em fretes irregulares;
  • maior transparência entre contratantes e transportadores;
  • fiscalização digital e preventiva;
  • maior previsibilidade financeira;
  • valores mais adequados às características de cada operação;
  • fortalecimento das empresas e profissionais que trabalham dentro das regras.

Ao impedir que uma operação abaixo do piso seja registrada normalmente, a fiscalização deixa de depender exclusivamente de abordagens nas rodovias ou de denúncias posteriores.

O controle passa a acontecer desde o início da contratação, reduzindo a possibilidade de o transportador realizar o serviço e somente depois precisar buscar o pagamento correto.


Como os transportadores autônomos podem se beneficiar?

Os Transportadores Autônomos de Cargas — TACs — estão entre os profissionais que podem ser diretamente beneficiados pelas novas regras.

O bloqueio de operações abaixo do piso mínimo aumenta a proteção do caminhoneiro autônomo durante a negociação do frete. Em vez de depender apenas de sua capacidade individual de negociação, o profissional passa a contar com uma verificação realizada no momento do registro da operação.

Quando o transporte envolver um TAC, a responsabilidade pela geração do CIOT cabe ao contratante ou subcontratante. Isso reduz parte da responsabilidade operacional do caminhoneiro e dificulta a formalização de uma contratação abaixo do valor mínimo.

O texto aprovado pelo Congresso também prevê que o transportador autônomo receba um adiantamento mínimo de 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis depois da entrega da carga.

Como essa previsão foi incluída durante a tramitação no Congresso, sua aplicação definitiva ainda depende da sanção presidencial. A regra pode ser consultada na matéria do Senado Federal sobre as alterações aprovadas na MP do Frete.


Renovação da frota e apoio aos transportadores autônomos

O PLV 6/2026 também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional — Procargas.

Entre as ações previstas estão:

  • renovação e modernização da frota;
  • implantação de pontos de parada e descanso;
  • capacitação e qualificação profissional;
  • adoção de novas tecnologias;
  • melhoria das condições de trabalho;
  • desenvolvimento de ações de saúde e segurança;
  • incentivo à inovação no transporte rodoviário.

O texto estabelece prioridade para transportadores autônomos e cooperativas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas ligados ao Procargas.

Essas medidas ainda dependem da sanção presidencial, mas podem representar novas oportunidades para profissionais que precisam renovar seus veículos, aumentar a eficiência da operação ou melhorar suas condições de trabalho.


Possibilidade de recolhimento direto ao INSS

Outra previsão do texto aprovado pelo Congresso permite que o transportador autônomo opte pelo recolhimento direto de sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS.

Para utilizar essa modalidade, o profissional deverá formalizar sua escolha perante o Governo Federal. Depois da adesão, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição passa a ser do próprio transportador.

As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.

Essa mudança também depende da sanção do PLV 6/2026. Os detalhes foram apresentados pelo Senado Federal durante a tramitação da proposta.


O que transportadoras e caminhoneiros devem fazer?

Transportadoras, contratantes, subcontratantes e caminhoneiros devem acompanhar as próximas decisões relacionadas à medida e as regulamentações publicadas pela ANTT.

Também é importante:

  • manter o RNTRC atualizado;
  • conferir o piso mínimo correspondente a cada operação;
  • cadastrar corretamente os dados do transporte;
  • garantir a emissão do CIOT;
  • verificar a vinculação das informações ao MDF-e;
  • registrar corretamente o valor, a forma e o prazo de pagamento;
  • acompanhar a sanção presidencial do PLV 6/2026;
  • observar eventuais períodos de adaptação definidos pela ANTT.

A consulta ao piso mínimo e às regras do CIOT deve fazer parte da rotina de contratação, evitando penalidades e prejuízos para todas as partes envolvidas.


A UNTOL seguirá acompanhando as mudanças

A UNTOL acompanha as decisões que afetam diretamente o transporte rodoviário de cargas e trabalha para manter transportadoras, associados e parceiros informados sobre as principais mudanças do setor.

Mais do que divulgar informações, a entidade atua para fortalecer as empresas de transporte, ampliar a representatividade do segmento e contribuir para um ambiente de negócios mais equilibrado, seguro e sustentável.

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Fontes consultadas

 

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